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Início/agosto lilás

Tag: agosto lilás

Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres

Notícia
Postado por :Admin / Em: agosto 19, 2021

Quando o assunto é violência contra as mulheres, o que existe na sociedade brasileira são duas realidades: uma de avanço nas políticas públicas para combater este tipo de abuso e a outra que mostra ainda muitos casos de agressões e violação dos direitos das mulheres.

Exatamente pelo desafio de erradicar de vez a violência contra as mulheres é que este mês de agosto é dedicado à conscientizar as pessoas sobre a importância de dar um basta neste tipo de situação repugnante.

O abuso pode ser mostrar de diversas maneiras. Segundo o Instituto Maria da Penha, são elas:

 

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • ESPANCAMENTO
  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
  • TORTURA

 

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • AMEAÇAS;
  • CONSTRANGIMENTO;
  • HUMILHAÇÃO;
  • MANIPULAÇÃO;
  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES);
  • VIGILÂNCIA CONSTANTE;
  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ;
  • INSULTOS;
  • CHANTAGEM;
  • EXPLORAÇÃO;
  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR;
  • RIDICULARIZAÇÃO;
  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA;
  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING).

 

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • ESTRUPO;
  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA;
  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR;
  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO;
  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER.

 

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • CONTROLAR O DINHEIRO;
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA;
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS;
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO;
  • ESTELIONATO;
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS;
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE.

 

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO;
  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA;
  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS;
  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA;
  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE;
  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR.

 

A discriminação as vezes é muito sutil e está presente em frases que parecem comum para uma cultura machista.

Dizeres como esses podem caracterizar violência contra a mulher: “mulher direita não bebe”; “mulher que usa roupa curta não é séria”; “lugar de mulher é na cozinha”; “batom vermelho é coisa de vagabunda”.

É importante denunciar qualquer tipo de violência.

A vítima pode buscar suporte em hospitais, delegacias, Polícia Militar, escolas, Centros de Referência da Mulher, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). A abordagem é acolhedora e ajuda as vítimas a sair do ciclo de violência.

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